(Rede Brasil Atual, 12/08/2014) Lei que estabelece multa de R$ 805,06 para patrão que mantiver trabalho doméstico informal está valendo desde o dia 7
O Ministério do Trabalho e Emprego começou, na semana passada, a fiscalização do registro de trabalhadores domésticos em carteira de trabalho. Caso o MTE receba denúncias – nas quais a identidade do denunciante será mantida em sigilo – de empregadores em situação irregular, o órgão poderá solicitar o envio da documentação à Superintendência Regional do Trabalho e, em casos mais extremos, a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão.
Na visão do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, comentarista da Rádio Brasil Atual, as medidas de fiscalização indireta são positivas, mas precisam ser aprimoradas. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a residência é um reduto inviolável, e só pode ser fiscalizada por meio de ações judiciais ou diante de eventos extremos. “O Ministério do Trabalho precisa melhorar o sistema de fiscalização para corrigir aquelas situações em que a obrigação de registro não é cumprida, mesmo com a inviolabilidade da residência. Isso pode ser feito com ato educativo para que a família efetue a regularização ou, quando isso não ocorrer, estabelecimento das multas previstas em lei”, explica.
O registro em carteira de trabalho de todo trabalhador doméstico é uma obrigação prevista na CLT e a punição para o empregador que não cumpre essa medida está regulamentada na Lei 12.964, de 2014, e na PEC das Domésticas, emenda constitucional aprovada em abril do ano passado. Ainda assim, de acordo com o último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizado em 2012 pelo IBGE, 70% dos trabalhadores domésticos são informais.
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