(Portal Compromisso e Atitude, 06/08/2014) Casos de “cyber vingança” ou “pornô vingança” devem ser tratados como crimes de violência contra a mulher e podem ser amparados nos preceitos da Lei Maria da Penha.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando a internet se torna ferramenta de violência psicológica contra a mulher (Portal Compromisso e Atitude, 06/08/2014)