(Portal Brasil – 04/09/2014) A partir da publicação da lei 13.025/2014 no Diário Oficial da União (DOU) o serviço de atendimento à mulher passa a ser de competência do Governo Federal, por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, operado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
Acesse na íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Sancionada lei que institui Central de Atendimento à Mulher como responsabilidade da SPM (Portal Brasil – 04/09/2014)