(Senado Notícias, 05/09/2014) Alvo de polêmicas no Congresso, o projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006) desde o ano passado tramita em conjunto com a proposta do novo Código Penal (PLS 236/2012), sem prazo para ser votado. O PLC 122, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2006 e desde então aguarda exame no Senado.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2009, mas não chegou a ser votado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), por falta de acordo entre os senadores. A aprovação da proposta que criminaliza a homofobia enfrenta resistências, principalmente de lideranças evangélicas, que acreditam que a matéria viola o direito à liberdade de expressão e temem que pessoas que se manifestem contra as relações homoafetivas sejam submetidas a penas que variam de um a cinco anos de reclusão.
Em dezembro de 2013, o PLC 122/2006 foi retirado da pauta da CDH em virtude da aprovação, no Plenário do Senado, de requerimento do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) para anexar o projeto à reforma do Código Penal. O novo código, porém, ainda precisa ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de passar pelo exame do Plenário. O relator na CCJ é o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Eduardo Lopes argumentou que o Código Penal já trata do assunto ao tipificar criminalmente a intolerância, o racismo e todo tipo de violência. Para ele, por versarem sobre temas correlatos, não há sentido as proposições tramitarem separadamente. Em apoio a Eduardo Lopes, o senador Magno Malta (PR-ES) disse que a criminalização da homofobia depende da tipificação desse crime no Código Penal, o que justifica o apensamento.
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Paulo Paim (PT-RS) se manifestaram contrários ao requerimento por acreditarem que a tramitação conjunta enfraquecerá o debate da criminalização da homofobia.
Substitutivo
Na tentativa de reduzir a polêmica, Paim apresentou, durante tramitação na CDH, substitutivo ao PLC 122. Na nova redação, Paim alterou a ementa da matéria que passou a punir os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Em sua avaliação, o novo texto acomoda os interesses dos diversos grupos envolvidos.
Além da colocação de todos os tipos de preconceito em uma única lei, Paim retirou a palavra “homofobia” do projeto; incluiu dispositivos para resguardar a liberdade de expressão em templos e eventos religiosos; e incluiu dispositivos para resguardar o respeito devido a templos e eventos religiosos no caso da manifestação de afetividade.
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