(EM, 23/10/2014) Os dirigentes de praticamente todas as legendas que disputaram as eleições para a Câmara dos Deputados e Assembleia de Minas Gerais podem ser processados por crime de falsidade ideológica por terem fraudado candidaturas femininas para cumprir a cota exigida pela legislação eleitoral. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do estado, foram detectados pelo menos 31 registros irregulares, dos quais 22 são de mulheres que alegaram não ter conhecimento de que seus nomes e dados pessoais estavam sendo usados na campanha. Nos outros nove casos, as assinaturas nos formulários entregues à Justiça Eleitoral não correspondiam às verdadeiras.
Estão envolvidas na suspeita de usar “mulheres laranjas” 23 legendas. E não há distinção. Estão na lista desde os maiores partidos até os chamados nanicos. A desconfiança da procuradoria e os indícios são de que os dirigentes partidários tenham usado essas mulheres para cumprir a lei eleitoral, que determina que todo partido político ou coligação deve preencher com o mínimo de 30% e o máximo de 70% as candidaturas por sexo. Estão envolvidos PT, PSDB, PSB, PMDB, PP, DEM, PPS, PRB, PSD, PMN, Pros, PTdoB, PEN, PHS, PDT, PV, PTC, PCdoB, PTN, PSDC, PRP, PPL, PRTB.
Segundo o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, na maioria dos casos, as mulheres figuram como vítimas. “Tivemos casos de partidos que pegaram foto de mulher no facebook sem ela saber e fizeram o registro só para atingir a cota de gênero, já que na convenção partidária não teriam conseguido mulheres suficientes”, afirmou.
De acordo com Salgado, quando as candidaturas foram impugnadas, logo após os nomes terem sido cadastrados, as mulheres apareceram dizendo não saber que estavam concorrendo. Os casos foram encaminhados aos promotores eleitorais, ao quais cabe abrir processos, mas Patrick Salgado adiantou que as mulheres não serão penalizadas. “Seja com a mulher com algum tipo de envolvimento ou sem saber, quem será penalizado é o dirigente do partido político que formulou perante o Tribunal Regional Eleitoral o registro da candidatura sabendo da falsidade desse documento”, afirmou. De acordo com o procurador, não é possível punir criminalmente o partido, por isso, o processo vai para a pessoa que assinou por ele.
O crime de falsidade ideológica está descrito no Código Eleitoral e consiste em “inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular”. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os casos das mulheres que tiveram baixa votação – como mostrou o Estado de Minas, dos 50 menos votados para deputado estadual, 45 eram mulheres – também foram observados. Porém, mesmo que a inscrição tenha sido só para ajudar o partido e elas não tenham feito campanha, as candidatas não cometeram ilicitudes. “A mulher é livre para participar do processo eleitoral e até pode não votar nela mesma. Ela seria (punida) se cometesse qualquer tipo de fraude”, disse Salgado.
Segundo o procurador, os depoimentos e provas de indício das fraudes colhidos foram encaminhados aos promotores, que ainda vão ouvir os dirigentes partidários e concluir a investigação. Outra averiguação que está sendo concluída pela PRE é a de servidores públicos que se candidataram apenas para obter licença remunerada de três meses. Estão na mira aqueles que não fizeram campanha e, com isso, não tiveram votação. “Aí o caso é grave, é improbidade administrativa. Estamos concluindo a investigação e apresentaremos o resultado em breve”, adiantou o procurador.
Juliana Cipriani
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