(Câmara Notícias, 07/11/2014) “A tipificação dos crimes de tráfico de pessoas passará a ficar em consonância com o Protocolo de Palermo [instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em vigor desde 2003], preenchendo as lacunas da legislação em vigor”, explica o relator deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Hoje o Código Penal caracteriza como crime apenas o tráfico de pessoas para fim de exploração sexual. Portanto, o substitutivo amplia a previsão do crime, passando a contemplar o tráfico para outros fins.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Relatório consolida medidas para prevenir e combater tráfico de pessoas (Câmara Notícias, 07/11/2014)
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