(Rádios EBC, 05/12/2014) A notificação compulsória é, na realidade, um registro sistemático e organizado feito em formulário próprio, utilizado em casos de conhecimento, suspeita ou comprovação de violência contra a mulher. Cabe ao profissional de saúde que atender a mulher violentada o preenchimento deste documento que deverá ser encaminhado à autoridade competente e desenvolver um atendimento mais humanizado. A notificação foi instituída a partir da Lei Federal n. 10.788, de 24 de novembro de 2003, que obriga a notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher, ocorrida em qualquer ambiente.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Violência contra mulher: entenda a importância da notificação compulsória (Rádios EBC, 05/12/2014)