(R7, 10/06/2015) Orientação, acolhimento e incentivo à denúncia estão entre os direitos das pessoas abusadas
O único dever de uma vítima de abuso sexual no transporte público é denunciar e ir até o fim com a denúncia. A partir desse ponto, a vítima só tem direitos. Direitos que incluem ser acolhida, respeitada, ouvida, devidamente encaminhada e incentivada a prestar queixa.
Casos de abusos são frequentes, como mostrou o R7 em outras matérias, mas o número de denúncias ainda é pequeno. O registro oficial do ato deve acontecer mesmo que o abusador seja apenas enquadrado em um crime de menor gravidade, como atentado violento ao pudor.
A chefe do departamento de relacionamento com o cliente do Metrô de São Paulo, Cecília Elena Fuentes Guedes, alerta para a necessidade da denúncia como forma de dar visibilidade ao problema e ajudar na redução da impunidade.
— Nós fornecemos todas as informações à polícia e a alertamos quando detectamos reincidência desse tipo de crime. Exatamente por isso, insistimos na necessidade de registro de ocorrência policial.
Veja seus direitos como vítimas e saiba o que cobrar daqueles que devem te ajudar.
No Metrô
— Torne público o fato, alertando imediatamente outros passageiros e os agentes de segurança ou funcionários do Metrô
— Busque testemunhas, mas se não tiver, sua palavra tem que ser ouvida e respeitada da mesma maneira
— Caso o abusador seja detido pelos funcionários do Metrô, em hipótese alguma ele deve ficar no mesmo ambiente que a vítima
— Em caso de mal-estar, peça para ser encaminhada a um hospital
— Os agentes de segurança devem encaminhar as partes para a delegacia
No ônibus
— Torne público o fato, alertando imediatamente os outros passageiros, o cobrador e o motorista
— O motorista deverá deslocar imediatamente o ônibus para a delegacia mais próxima ou parar o ônibus e chamar uma viatura
Fontes: Rubens Menezes, chefe de segurança do Metrô, e SPUrbanuss
Caroline Apple
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