(Folha de S.Paulo) Rolando Lemos e Eduardo Azeredo escrevem na seção Tendências/Debates do jornal Folha de S.Paulo, em resposta ao seguinte questionamento: O atual projeto de lei sobre crimes de informática deve ser aprovado pela Câmara?
Ronaldo Lemos argumenta:
“O projeto foi taxado por grupos da sociedade civil de ‘AI-5 Digital’, acusado de promover o vigilantismo e a criminalização de massa.”
“É importante notar que a redação do substitutivo do PL 84/99 de fato abre espaço para o vigilantismo. Por exemplo, obriga a guarda de dados dos usuários, tais como registros de conexão e de acesso a sites da internet, por prazo excessivamente longo (três anos). Mais grave, permite a entrega desses dados à autoridade policial sem a necessidade de ordem judicial prévia, o que é inconcebível em um Estado democrático de Direito.”
“Por fim, cumpre notar que o interesse de combate aos cibercrimes é legítimo. Esse combate é fundamental, por exemplo, para coibir fraudes bancárias. É possível fazer isso de forma equilibrada, sem ferir direitos fundamentais nem criminalizar práticas cotidianas. Além disso, é preciso estabelecer antes uma legislação civil para a internet brasileira. Isso está sendo feito pelo Ministério da Justiça, com o chamado Marco Civil da Internet.”
Eduardo Azeredo expressa seu posicionamento:
“Em recente artigo, o cientista político Murilo Aragão citou Arthur Schopenhauer e, aqui, alio-me aos dois: ‘O anonimato serve para tirar a responsabilidade daquele que não pode defender o que afirma’.”
“Os crimes contra a honra são apenas uma das faces perversas do mau uso da informática. Segundo relatório divulgado pela Microsoft, o Brasil é o quarto país do mundo mais infectado por vírus e programas capazes de furtar informações, alterar ou destruir dados. O número de denúncias de fraudes na internet passou de 54.607 em 2007 para 218 mil apenas no primeiro trimestre de 2009, de acordo com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Os prejuízos corporativos são enormes, assim como são enormes os prejuízos pessoais.”
“Entretanto, na incompreensão de que uma lei dessa natureza seja necessária ao país, falsas informações são sempre divulgadas. Fala-se em cerceamento da liberdade de expressão, censura, criminalização em massa de usuários. Nada disso é verdade! A proposta fala da punição de criminosos, do direito penal aplicado às tecnologias. O projeto não trata de pirataria -matéria já tratada em lei específica. E não atinge aqueles que baixam músicas ou dados que não estejam sob restrição de acesso. “
Leia esses artigos na íntegra:
Projeto gera criminalização de massa, por Ronaldo Lemos (Folha de S. Paulo – 06/11/2010)
A internet e a lei , por Eduardo Azeredo (Folha de S. Paulo – 06/11/2010)