(Última Instância) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de ação de investigação de paternidade pedida por um jovem aos 22 anos. No entender dos ministros, a ação de paternidade é imprescritível.
O provável pai biológico havia recorrido contra decisão que determinou a realização de exame de DNA alegando que o jovem soubera de sua verdadeira filiação aos 18 anos, mas propôs a ação somente depois de quatro anos.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior.
Acesse na íntegra: Ação de investigação de paternidade é imprescritível (Última Instância – 08/11/2010)