(O Estado de S. Paulo) Decreto do Ministério da Previdência estende benefícios da Previdência a companheiros de homossexuais em caso de morte dos parceiros. Atualmente, o INSS admite a união estável, mas apenas para casais heterossexuais. A concessão de pensão já ocorria desde 2000, mas apenas com base em uma liminar da justiça federal, que poderia cair a qualquer momento. Com a portaria do Ministério, o pagamento nesses casos fica garantido.
Para comprovar o relacionamento, os casais terão de apresentar no mínimo três documentos: a declaração de Imposto de Renda do segurado, apresentando o beneficiário como dependente; testamento; declaração especial feita perante tabelião (concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável de heterossexuais.
Acesse a matéria: Casais gays ganham direito a pensão (O Estado de S. Paulo 11/12/2010)
Previdência assegura pensão para casais gays (O Globo – 11/12/2010)