(OAB/DF, 18/11/2015) Durante a realização da Marcha das Mulheres Negras em Brasília-DF, manifestantes acampados na Esplanada pro-impeachment e pela intervenção militar ameaçaram, constrangeram e colocaram em risco a segurança e integridade das integrantes da marcha ao utilizarem saudações nazistas, manifestações racistas e machistas e dispararem tiros no meio do aglomerado de quase 30.000 (trinta mil) pessoas.
O direito de manifestação e liberdade de expressão é direito fundamental, mas não autoriza o discurso de ódio, incitação ao crime e discriminação.
A Marcha das Mulheres Negras é um movimento pacífico por pautas que contemplem a interseccionalidade, marcado por união, solidariedade e sororidade. Transcorreu sem nenhum outro incidente.
A ação perpetrada pelos manifestantes acampados na Esplanada pro-impeachment e pela intervenção militar se adequa ao tipo penal previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento), artigo 147 do Código Penal e ao crime de racismo previsto na Lei 7716/89.
Agrava-se a situação pelo fato de o autor dos disparos ser policial, em tese ciente de suas responsabilidades e dos imperativos que regem sua função.
Numa época em que se luta para que igualdade e dignidade humana sejam princípios universais materiais, é inadmissível que posturas de segregação e constrangimento ainda sejam perpetradas e permaneçam impunes.
Nossa luta é pela eliminação de todas as formas de racismo e machismo, pelo que repudiamos os atos criminosos em sua integralidade e aguardamos as medidas cabíveis.
A CMA/OAB/DF continua atenta e militante na efetivação dos direitos fundamentais e no papel da OAB de defesa do Estado Constitucional.
Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal.