Integrantes da Frente Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto ocuparão espaço na Câmara Federal na quarta-feira (25/11), às 9h30, para entregar à Mesa Diretora e à Bancada Feminina uma Petição com cerca de 87 mil assinaturas contra o Projeto de Lei 5069/ 2013. O projeto é considerado inconstitucional por ferir o direito à saúde e à informação, além de ferir a ética médica.
Indignação – O PL 5069/13 tem como principal autor o atual Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 21 de outubro. De lá para cá explodiram protestos em várias cidades, pela ameaça grave de retrocesso que este PL representa. A proposta ainda depende de aprovação no Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado.
A lei brasileira não pune o aborto quando a gravidez é consequência de um estupro ou representa risco de vida para a gestante (art. 128 do Código Penal). Também não é punida a interrupção da gestação em caso de gravidez de feto anencefálico, por decisão do STF. Em 2009 a Lei 12.015, sobre crimes sexuais, regulamentou o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei. O PL 5069 modifica esta situação. Caso aprovado, ele terá os seguintes efeitos:
Lei vigente | PL 5069 |
Define estupro como qualquer atividade sexual não consentida. (Lei 12.015/ 2009). | Reduz o estupro aos casos que resultem em dano físico e psicológico “constatado em exame de corpo e delito e comunicado à autoridade policial”. |
Obriga todos os hospitais do SUS a dar atendimento imediato e integral às vítimas de estupro sem necessidade do Boletim de Ocorrência (B.O.) para interromper a gravidez daí decorrente. |
Retira a obrigatoriedade do atendimento imediato e integral e retoma a obrigatoriedade do B.O.
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Este atendimento inclui a oferta de informações sobre todos os direitos legais e a oferta da Contracepção de Emergência, em tempo hábil para prevenir a gravidez por estupro.
A Contracepção de Emergência não é um método abortivo. |
Criminaliza (3 anos de prisão) profissionais de saúde que fornecem informações, orientam ou oferecem tratamento a essas mulheres sem a comprovação através do registro de ocorrência na polícia e da realização do exame de corpo de delito no IML.
A oferta de informação sobre o método de prevenção fica a critério do profissional de plantão, podendo este se negar caso considere o método abortivo. |
Retrocesso de quase um século – Os dados brasileiros mostram: 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil; 10% dos casos são reportados à polícia; 89% das vítimas são do sexo feminino; 70% são crianças e adolescentes. A prova do Enem colocou sete milhões de estudantes a refletir sobre a persistência da violência contra as mulheres. Enquanto isto, parlamentares com concepções dogmáticas querem que a sociedade retroceda ao período anterior a 1940.
Quando: Dia 25 de Novembro (Dia Internacional da Não-violência contra a Mulher)
Onde: Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados/ Brasília
Quem: Frente Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto
De que trata o PL 5069/2013: Altera o artigo 127-A do Código Penal de 1940 para tornar crime “contra a vida” o anúncio de meio abortivo estabelecendo penas para quem induz a gestante à prática de aborto.
O PL 5069 VIOLA DIREITOS DAS MULHERES E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Frente Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto
Informações/ Contatos:
• Cfemea – Joluzia Batista – (61) 9271-6826 – [email protected]
• Angela Freitas – (21) 98269-5110 – [email protected]
Fontes para entrevistas:
• Alaerte Leandro Martins – Enfermeira
(41) 9154-1860
[email protected]
• Carla Batista – Educadora e Pesquisadora – CLADEM Brasil
(51) 9964-4685
[email protected]
• Guacira Cesar de Oliveira – Socióloga – Cfemea
(61) 99984-5616
[email protected]
• José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara do Júri de Campinas/SP
(19) 98444-3303/ (19) 3236-8222/ (19) 3234-0635
[email protected]
• Paula Viana – Enfermeira – Grupo Curumim
(81) 98863-1243
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• Petra Costa – Cineasta
(11) 2373-7488
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• Rosângela Talib – Psicóloga – Católicas pelo Direito de Decidir
(11) 99407-0096
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