(Pastoral Carcerária, 14/01/2016) O Estado de São Paulo terá que pagar R$10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de entorpecentes. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A autora contou que, além de ficar completamente nua para a inspeção, foi forçada pelas agentes penitenciárias a realizar agachamentos para a verificação de eventual porte de drogas. Como não encontraram nenhuma substância ilícita, foi encaminhada em uma ambulância ao hospital, onde realizou exame de Raio-X. Durante todo o procedimento não pôde beber água ou comer.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Estado de São Paulo terá que indenizar mulher vítima de revista vexatória (Pastoral Carcerária, 14/01/2016)