(Correio Braziliense/Folha de S.Paulo) O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou novas regras para reprodução assistida que permitem acesso de solteiros e casais homossexuais. A fertilização com o sêmen ou óvulos de parceiro falecido passou a ser autorizada, desde que haja autorização prévia, mas a utilização de barriga de aluguel continua proibida. “A discriminação não pode mais existir. Todos têm direito a procriar e ter um filho”, diz relator da resolução, José Hiran Gallo.
Débora Diniz, especialista em bioética da Universidade de Brasília (UnB), concorda: “É uma reparação a uma discriminação injusta que durou 18 anos”. O documento que regulamentava a reprodução assistida até hoje era de 1992 e permitia que a técnica fosse realizada apenas em mulheres casadas, ou em união estável, sendo necessária a aprovação do cônjuge ou companheiro.
Com as novas regras, dois homem podem gerar uma criança no ventre de uma parente, utilizando o óvulo dela ou de uma doadora anônima e o sêmen de um deles, por exemplo. Já a chamada barriga de aluguel -pagamento pelo uso temporário do útero de uma terceira pessoa- não é permitida. Só quem pode disponibilizar o ventre para gestação são parentes próximas, de até segundo grau, como avó, mãe, sogra, irmã, cunhada, filha ou neta.
Outra alteração é a que limita o número de embriões a serem implantados de cada vez, que passa a depender da idade da mulher. Continua proibida a escolha do sexo do bebê.
Acesse:
Reprodução assistida tem novas regras (Folha de S.Paulo – 06/01/2011)
Reprodução assistida agora é um direito de homossexuais e solteiros (Correio Braziliense – 07/01/2011)
Leia também: É irracional não pagar doador de sêmen e “barriga de aluguel”, por Hélio Schwartsman (Folha de S.Paulo – 06/01/2011)