(TJSP, 05/02/2016) A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Farah Jorge Farah pelo crime de homicídio qualificado. A pena, no entanto, foi diminuída de 16 anos de reclusão para 14 anos e oito meses, em regime inicial fechado, em razão da atenuante da confissão espontânea.
O réu teve dois julgamentos pelo Tribunal do Júri. No primeiro, ocorrido em abril de 2008, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Após acolhimento de recurso da defesa, em novembro de 2013, o julgamento foi anulado. Submetido a novo júri em maio de 2014, o Conselho de Sentença o condenou novamente e a pena foi fixada em 16 anos, agora reduzida conforme decisão da 2ª Câmara Criminal.
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