(Agência Brasil) Desde 26 de janeiro, todos os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A Portaria nº 104 do Ministério da Saúde atualiza a Lista de Notificação Compulsória (LNC), que relaciona 45 doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física dos quais as mulheres são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação dos casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
A delegada Márcia Salgado, que comanda as delegacias da mulher no Estado de São Paulo, acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar que as autoridades responsáveis por ações de enfrentamento à violência contra a mulher tenham acesso a números reais sobre esse problema. Segundo a delegada, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial. “A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade”, disse Márcia Salgado em entrevista Agência Brasil, destacando a importância de se preservar a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual.
Já o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, o ginecologista Marcos Gutemberg Fialho da Costa, alerta que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de saúde e dos responsáveis pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Marcos Fialho diz que até hoje os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.
Leia na íntegra: Saúde inclui violência doméstica e sexual na lista de agravos de notificação obrigatória (Agência Brasil – 26/01/2011)
(Folha de S.Paulo) Publicado na coluna Painel (28/01/2011):
“Mapa… A portaria do Ministério da Saúde publicada anteontem vai além de exigir da rede pública e privada a notificação de casos de violência doméstica e sexual. O texto obriga a comunicação ao sistema coordenado pela pasta de qualquer caso de violência atendido pela rede.
…da violência ‘Isso nos dará um painel bem mais fidedigno’, diz Deborah Malta, que coordena pesquisa periódica do ministério sobre violência. As notificações, até então restritas a cerca de 25% das cidades, passam a ser obrigatórias a todo o país.”