(HuffPost Brasil, 08/03/2016) Nesse mês em que proliferam artigos, posts, publicações e campanhas em prol dos direitos das mulheres e igualdade de gênero, aproveito para indagar em que medida cada um de nós contribui, ainda que inconscientemente, para a perpetuação do machismo em nosso Sistema de Justiça.
Não é novidade que ao longo de sua existência, o ser humano vai incorporando valores e costumes transmitidos pelo círculo social a que pertence, ao lado de outros aspectos sociais, econômicos e culturais que amoldam sua formação e seu entendimento.
Mas, se por um lado é compreensível que qualquer um de nós, mesmo que de forma involuntária, está sujeito a reproduzir estereótipos machistas, também é verdade que, por outro lado, temos o dever de permanecer alertas e vigilantes no exercício de nossas funções, reexaminando nossos próprios preconceitos.
A ausência de pensamento crítico sobre nossa atuação diária – que não está livre dos julgamentos morais, os quais são determinados por nossas convicções -, impedindo de nos colocar no lugar da vítima, por exemplo, de violência doméstica ou sexual, muitas vezes tem sido responsável pelas mais graves ocorrências de violência institucional contra mulheres e meninas que recorrem à Justiça como última esperança para garantia de seus direitos.
Pensando nisso, passo a questionar, por exemplo, se o senhor médico legista que recentemente classificou como LEVE uma violenta cabeçada desferida contra vítima por seu companheiro, que lhe causou fratura crânio-encefálico, contusão cervical e pélvica, de fato se deu conta sobre a proporção dessa agressão, suas circunstâncias e consequências para a vítima, que teve que ficar internada no hospital e receber medicação, antes da conclusão por ele adotada.
Destaco, da mesma forma, a postura de advogado que nos autos de ação de separação de corpos apresentou petição arguindo suspeição da Promotora de Justiça e da Juíza de Direito que atuavam na vara onde o processo tramitou, duvidando de suas capacidades intelectuais, o que segundo o profissional, estaria relacionado ao fato de que, por serem mulheres, sofreriam de “disfunção hormonal” conhecida como tensão pré-menstrual, para ao final concluir que “os mais graves erros judiciários são cometidos por mulheres juízas, que incorrem em mais erros inescusáveis do que os homens”.
Convido meus colegas promotores/as a refletirem sobre as dificuldades enfrentadas pelas vítimas de violência doméstica que procuram o Distrito Policial para registrar a ocorrência e deixam expressa a intenção de ver o autor da violência processado, mas, mesmo assim, são chamadas em Juízo para dizer uma vez mais, se desejam MESMO o processo contra seu agressor, como se o caminho natural e esperado fosse o da desistência do processo e não a responsabilização do autor pela violência que praticou.
Indago também a todos aqueles que inquirem vítimas de violência doméstica ou sexual, de Delegados/as a Juízes/as de Direito, sobre a forma adotada nessas oitivas, nitidamente vitimizatória, em que há insistência na formulação de perguntas exaustivas, na busca de uma intangível coerência absoluta: qual o real motivo para tanta desconfiança?
Afinal, qual o fundamento para que a palavra dessas vítimas seja permanentemente desacreditada?
Qual o sentido de se procurar torná-la incrédula?
Como se a palavra da vítima não pudesse ser digna de crédito, pelo simples fato dela ser… mulher.
Finalizo minhas reflexões citando o caso em que o Juiz de Direito de uma Vara Especializada de Violência Doméstica, concedeu “perdão judicial” – hipótese em que o juiz pode deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária – para o marido que espancou a esposa, após ele ter confessado que assim agiu por não suportar a traição.
O magistrado fundamentou sua decisão: “o comportamento infiel da vítima, pessoa desprendida, eloquente, que exagerou em seu depoimento, no tocante à intensidade das lesões sofridas, que buscou demonizar a pessoa do réu e agiu com egoísmo, sem pensar numa família constituída há aproximadamente vinte anos, impôs atroz sofrimento ao réu, que se deparou com a decepção do fim de seu casamento e com a ruptura familiar. Essas circunstâncias causaram-lhe e ainda causam sofrimento tal que se torna desnecessária ou inócua a aplicação da sanção penal.”
Então o questionamento que se faz é: em que momento a vítima passou a ocupar o lugar do réu, para ter seu comportamento sexual julgado pelo magistrado, para quem a manutenção da família incumbe à mulher e seu “rompimento” autorizaria a violência que sofreu?
Definitivamente não é essa a Justiça que buscamos. Por mais que sejamos otimistas em relação aos inegáveis avanços e conquistas de direitos pelas mulheres, em um aspecto, porém, continuamos iguais: o machismo de nossa Justiça.
Então que esse 8 de março também seja marcado por uma reflexão crítica sobre a responsabilidade de cada um de nós na construção de uma Justiça livre dos estereótipos de gênero.
Acesse no site de origem: A Justiça e o Machismo, por Silvia Chakian (HuffPost Brasil, 08/03/2016)