(Portal do Dia/PI) Pela primeira vez no Piauí, um relacionamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido judicialmente. O juiz da 4ª Vara da Família de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de 10 anos.
De acordo com o Portal do Dia/PI, no pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pede o reconhecimento judicial da união estável que manteve com sua ex-companheira, falecida em 2007. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina – IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à parceira sobrevivente.
Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e conclui que:
“mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo.”
A autora da ação, de iniciais M. T. O. C., vai pedir na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. “Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória”, afirma a autora.
Para Marinalva Santana, da Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do Juiz da 4ª Vara da Família reforça a tese do movimento LGBT, de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis de casais heterossexuais. “Para nossa alegria, mais uma vez o Judiciário Piauiense diz sim às relações homoafetivas, sinalizando o caráter vanguardista de nosso Estado nessa área do Direito. É importante ressaltar que, administrativamente, nós já tínhamos conseguido esse reconhecimento, mas, judicialmente, é a primeira vez no Piauí”, frisa a militante.”
Leia mais: Justiça do Piauí reconhece união homoafetiva entre lésbicas (Portal do Dia/PI – 07/02/2011)