(ConJur, 20/03/2016) O empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado pela Previdência Social. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em Florianópolis.
A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense, após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.
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Ela ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª e 4ª Turmas Recursais, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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