(Agência Brasil, 29/03/2016) A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (29) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da validade Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.
Em dezembro do ano passado, atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Para a AGU, a exigência do efeito suspensivo por órgão colegiado da Justiça é constitucional.
“Como se sabe, a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica, demanda, por sua própria natureza, a adoção de providências céleres e eficazes que garantam, concretamente, a realização do direito previsto pelo artigo 5°, inciso V, da Carta Republicana [direito de resposta]”, argumentou a AGU.
O ministro Toffoli entendeu que a norma não pode impedir um magistrado de dar efeito suspensivo a uma decisão. “Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, acrescentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.
O texto da lei prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
André Richter; Edição: Armando Cardoso
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