A subtração ou sequestro internacional de menor é caracterizado quando o responsável (mãe ou pai) leva a criança ou adolescente para morar em um país diferente de onde vivia, sem autorização do outro genitor ou do Judiciário. Esta situação de conflito conjugal que envolve menores de 16 anos é regulada pela Convenção de Haia, que é subscrita por 93 países e está em vigor no Brasil desde 1999. Embora no país a subtração não seja tipificada como crime, o Estado brasileiro tem obrigação de cumprir o estabelecido na Convenção de Haia e, em muitos casos, devolver a criança para o país onde vivia antes de vir com a mãe para o território nacional.
De acordo com dados da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), da Secretaria de Direitos Humanos, órgão vinculado ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos*, 90% dos casos abertos em 2015 referem-se a brasileiras acusadas de subtração de menores ou em litígios pela regulamentação de visitas. Entre essas mulheres, porém, muitas são vítimas de violência doméstica, conforme afirmam os órgãos responsáveis. Há ainda suspeitas relativas a brasileiras que vivem no exterior em situação de tráfico ou exploração sexual, embora não haja casos registrados dessa forma.
À difícil situação de violência e preconceitos associados à desigualdade de gênero se somam as dificuldades relativas a passar por um processo judicial sob as leis de outro país, em situações em que, muitas vezes, a atuação do poder público brasileiro é limitada por convenções e tratados diplomáticos. Além da situação de violência, a mulher enfrenta também o receio de ser acusada de subtração ou – pior – de perder a guarda da criança em definitivo para o agressor.
Na tentativa de contribuir para evitar a judicialização da guarda de menores de 16 anos, o Ministério das Relações Exteriores lançou em janeiro deste ano a Cartilha sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores. O material aborda todos os aspectos vinculados ao tema no âmbito jurídico e a importância do tratamento interdisciplinar aos casos concretos. “O processo decorre muitas vezes de situação de violência doméstica, de abuso parental, às vezes de separação pura e simples do casal. E isso constatado, é importante que o pai ou a mãe brasileiros vivendo no exterior entendam, de um lado, quais são os mecanismos de apoio e proteção que aquele país oferece, sobretudo em um caso de violência doméstica, mas ao mesmo tempo entendam também qual é o alcance da Convenção da Haia sobre o assunto”, explicou o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães, no evento de lançamento do projeto.
Assista aqui ao vídeo da cerimônia de lançamento da cartilha
A Convenção de Haia praticamente estabelece a devolução imediata das crianças ao país de residência habitual se houver um pedido de restituição de menor no prazo de um ano da subtração, excetuando-se o caso da preservação do bem-estar da criança ou adolescente. Por isso, o acesso a informações sobre os caminhos a seguir para não incorrer no enquadramento da subtração internacional de menor é uma forma de assegurar os direitos das mulheres.
Instituições como o Ministério das Relações Exteriores, as secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres e a Defensoria Pública da União atuam articuladamente para defender os direitos das brasileiras (e também brasileiros) que enfrentam esta situação. Apesar das limitações de atuação diplomática em solo estrangeiro e da obrigação, colocada pela Convenção de Viena, de que as legislações nacionais não se sobreponham aos tratados internacionais, conhecer como funciona o atendimento às brasileiras nessa situação pode auxiliar na prevenção à prática da subtração internacional de menor e favorecer decisões judiciais que contemplem os direitos da criança sem causar traumas.
Confira as entrevistas exclusivas concedidas ao Portal Compromisso e Atitude:
Pelo coordenador da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), George Lima: Aplicação técnica da Convenção de Haia e rede de apoio são fundamentais para proteger mulheres e crianças em situação de violência no exterior
Por Luciana Araújo
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha
* As entrevistas desta série foram todas realizadas antes da publicação da Medida Provisória que alterou a organização dos ministérios.