(O Estado de S. Paulo, 19/05/2016) Maria Eduarda de Lourdes Almeida, de 15 anos, grávida de 39 semanas, só foi encaminhada para a cesária após sofrer convulsão; Santa Casa de Barretos nega erro em procedimento
A adolescente Maria Eduarda de Lourdes Almeida, de 15 anos, grávida de 39 semanas, morreu após esperar 17 horas pelo parto na Santa Casa de Barretos, interior de São Paulo. A paciente entrou no hospital às 5 horas de domingo, 15, mas só foi encaminhada para o parto cirúrgico depois que apresentou convulsão, às 22 horas. O bebê nasceu de uma cesariana, mas a mãe entrou em coma e não resistiu. O atestado de óbito apontou edema cerebral e doença hipertensiva da gestação. A família acusa o hospital de negligência.
De acordo com Angélica de Almeida Oliveira, irmã da vítima, Maria Eduarda havia feito todos os exames de pré-natal e nenhum deles apontou qualquer problema com ela ou com o bebê. No domingo, ela começou a sentir contrações e a família decidiu seguir para o hospital. A garota não sentia dores e estava com a pressão normal. De acordo com Angélica, os médicos optaram pelo parto normal e decidiram aguardar que ela apresentasse dilatação. À tarde, a gestante começou a sentir dores. Segundo a irmã, ela sentia a perna repuxar e começou a delirar.
Mesmo assim, esperou mais de dez horas para ser encaminhada para o centro cirúrgico. O bebê nasceu com 3,2 quilos e foi internado, mas já recebeu alta. A mãe voltou a apresentar convulsões e entrou em coma induzido. O médico que fez o parto disse à família que a paciente precisava ser transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não havia leito disponível no hospital. Ela ficou na sala de emergência à espera da vaga e, 30 horas depois, morreu. A família acredita que houve omissão e procurou a Polícia Civil.
O advogado Edson Garcia, que assumiu o caso, vai processar o hospital por negligência. Segundo ele, a espera pelo parto normal foi muito longa e submeteu a paciente a estresse severo, além de ter complicado as condições de saúde do bebê. Para Garcia, havendo risco de morte, o hospital deveria ter providenciado leito de UTI, ainda que fosse particular, ou transferido a paciente para outro hospital.
Hospital. Em nota, a Santa Casa e seu corpo clínico informaram que a paciente foi examinada por uma obstetra tão logo chegou ao hospital e a análise de seu cartão de pré-natal apontou que não havia contraindicação para o parto natural. O hospital lembrou que, por triplicar o risco de morte da gestante, a cesariana só é feita quando tem indicação médica.
Ainda segundo a nota, o médico informou que a paciente vinha tendo a evolução esperada, até apresentar intercorrências que o levaram a iniciar o procedimento para a realização da cesárea. “A conduta médica, neste caso, foi respeitada, considerando que a todo momento a parturiente teve acompanhamento médico”, informa.
O hospital, que tem gestão privada, mas recebe recursos da prefeitura e atende também pelo Sistema Único de Saúde, informou que tem dez leitos de UTI credenciados para pacientes do SUS e todos os leitos estavam ocupados, “mas em nenhum momento a paciente foi desamparada e todos os procedimentos médicos foram realizados em seu tempo”. A Santa Casa aguarda o resultado do exame do Instituto Médico Legal (IML) para ter o resultado final do óbito e, segundo informou, está à disposição para atender a família e tirar as dúvidas.
José Maria Tomazela
Acesse o PDF: Adolescente morre após esperar 17h por parto; família acusa hospital (Folha de S. Paulo. 19/05/2016)