(Agência CNJ Notícias) A fim de unir esforços para a divulgação, consolidação e implantação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou duas importantes parcerias na abertura da V Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ em 22/03:
– Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
– Memorando de Entendimento com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres).
O Acordo de Cooperação Técnica e o Memorando de Entendimento estabelecem compromissos entre as instituições signatárias para “promover a formação de servidores, gestores públicos e magistrados na temática de gênero e de violência contra as mulheres; incentivar e apoiar a criação e o fortalecimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência; realizar encontros, campanhas e cursos multidisciplinares de capacitação de multiplicadores para a implantação da Lei Maria da Penha; participar de programas nacionais que visem à efetivação da Lei Maria da Penha e das ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher; instituir Grupo de Trabalho para adoção de medidas voltadas ao cumprimento de ações integradas de prevenção previstas na Lei Maria da Penha, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, habitação, esportes e trabalho”.
Segundo a Agência CNJ, “as instituições se comprometem, ainda, a intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional; contribuir para a efetivação do fluxo de encaminhamento das denúncias registradas na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e na Ouvidoria da SPM para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; unificar os registros de casos e processos para fins de estatística e divulgação dos dados referentes à Lei Maria da Penha; fornecer apoio técnico e assessoria para a elaboração do material, indicações e programa dos cursos de formação na temática de gênero e de violência contra as mulheres; acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a serem desenvolvidas; dar publicidade às ações advindas dos dois acordos, desde que não possuam caráter sigiloso”.
Leia na íntegra: Parcerias estimularão criação de juizados especiais de violência contra a mulher (Agência CNJ Notícias – 22/03/2011)