(O Estado de S. Paulo) Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou lei que proíbe maternidades particulares de cobrar taxas para que o pai ou outro acompanhante da gestante assistam ao parto no centro obstétrico. O direito a acompanhante já era garantido por lei federal e estadual; porém, não havia menção à cobrança de taxas.
Agora, a nova lei veta “os valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança”.
A norma necessita, agora, ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que irá determinar como será feita a fiscalização e a punição para os hospitais que descumprirem a regra.