(Diário Catarinense, 09/07/2016) O aborto é permitido no Brasil em três situações, entre elas o estupro. Mesmo assim, a maioria das mulheres desconhece o serviço, e grande parte dos médicos se recusa a fazer o procedimento. Em Santa Catarina, a situação é ainda mais grave. Em 2015 o Estado registrou 38 interrupções legais de gravidez frente a 1.704 no país
A reportagem do Diário Catarinense esteve nas quatro instituições referenciadas para realizar o aborto previsto em lei no Estado: Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis; Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda de Gomes; Maternidade Darcy Vargas, em Joinville; e Hospital Santo Antônio, em Blumenau. Em todos eles, a maior parte dos poucos casos de aborto já realizados tem origem no estupro, conforme dados dos próprios hospitais. Os órgãos de saúde catarinenses não têm um banco de dados que centralize as estatísticas de aborto. A transparência não é o forte em relação aos dados públicos sobre o aborto, que acabam restritos a algumas entidades em nível nacional.
Pouquíssimos médicos alocados nas unidades referenciadas em Santa Catarina iniciam o atendimento das vítimas de violência sexual que não querem levar a gestação adiante em razão do trauma sofrido – no Regional de São José, por exemplo, só dois fazem frente a uma equipe composta por 40 médicos. Os que se recusam se apoiam na chamada objeção de consciência, garantida pela legislação médica, em que podem alegar questões religiosas, morais e éticas – argumentos que dificultam a efetivação de um direito das mulheres. O cenário, que se repete no país, é agravado pela falta de divulgação do aborto legal, que tira o aspecto público e social de uma política que não chega a quem precisa.
Acesse a íntegra no site de origem: Aborto legal: quando escolher é um direito (Diário Catarinense, 09/07/2016)