(Agência Brasil) “Desde 2005 uma lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha – durante do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas. No entanto, não é sempre o que acontece.”
“Na maioria dos casos, as alegações das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.”
“Estudos científicos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para reduzir o tempo do trabalho de parto, o número de cesáreas e as chances de depressão pós-parto.”
“As maternidades tiveram prazo para se adequar. Apesar da lei, a coordenadora de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, disse que a adaptação tem sido feita de forma “gradativa” e a principal dificuldade é mudar a postura dos profissionais de saúde para aceitar o acompanhante como um aliado.”
“De acordo com Esther Vilela, o cumprimento da lei por todas as maternidades públicas é uma das propostas do programa Rede Cegonha.”
“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante será indicado pela parturiente.”
Leia a matéria completa: Seis anos depois da lei, hospitais ainda proíbem acompanhantes para gestantes durante o parto (Agência Brasil – 08/05/2011)