(Nexo, 04/08/2016) Em Massachusetts, agora é proibido questionar em entrevistas de emprego quanto o candidato à vaga ganhava antes
Desde 1º de agosto, os empregadores do Estado americano de Massachusetts estão proibidos de perguntar a candidatos a vagas quanto eles recebiam em seu trabalho anterior.
A lei também impede que empresas proíbam aqueles já empregados de divulgarem seus próprios salários entre os colegas. Dessa forma, aumenta-se a transparência e permite-se uma percepção maior de desigualdades.
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As medidas são uma forma de combater a histórica diferença de salários entre homens e mulheres. A ideia por trás da nova lei é a de que o valor de um salário esteja associado ao posto ocupado, e não à pessoa que o ocupa.
Primeira unidade da federação a adotar a atitude, Massachusetts deve influenciar outros Estados americanos nesse sentido. Há um esforço nos EUA para combater a desigualdade salarial, porém nenhuma medida foi de fato efetiva até agora no âmbito nacional.
Em maio, o Estado de Maryland aprovou uma lei que exige o pagamento igual a trabalhos “comparáveis”. Em 2015, a Califórnia exigiu que empregadores provassem remunerar igualmente trabalhadores de gêneros diferentes que ocupam cargos similares.
No país, mulheres recebem US$ 0,79 para cada dólar pago a um homem, segundo o United States Census Bureau. Uma pesquisa do Institute for Women’s Policy Research mostrou que acabar com a desigualdade salarial entre gêneros reduziria a pobreza em todos os Estados americanos.
“Acho que poucos negócios discriminam conscientemente, mas eles precisam ficar cientes disso. Essas são coisas que não apenas afetam um trabalho: mas mantêm os salários das mulheres menores durante toda a vida delas”
Pat Jehlen
Senadora democrata de Massachusetts
A lei no Brasil
A legislação brasileira quanto à desigualdade de salários entre homens e mulheres é explícita:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”
Artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Mesmo assim, as diferenças de salários entre homens e mulheres no país são expressivas e, curiosamente, aumentam de acordo com a escolaridade, segundo informações da Pnad (Pesquisa Nacional de Domicílios) do segundo trimestre de 2015.
Entre profissionais que concluíram o ensino superior, o rendimento médio das mulheres é apenas 58,4% do rendimento dos homens. Em comparação, na faixa mais baixa de escolaridade, o rendimento das mulheres é 65,9% do rendimento dos homens.
“Em termos de legislação, o Brasil é bem avançado. Desde os anos 1960 a lei diz que é proibido qualquer diferença de remuneração de trabalho e menciona a discriminação por gênero. Isso foi abarcado na Constituição de 1988. O problema é de ordem prática”, disse ao Nexo a juíza do trabalho Laura Benda.
Segundo ela, a lei não só proíbe expressamente a discriminação, como tem outros mecanismos para evitar a desigualdade, à exemplo do recém-aprovado decreto de Massachusetts. O problema, mais uma vez, é de ordem prática: a lei é em boa medida ignorada. É possível, porém, entrar com processos judiciais exigindo, por exemplo, indenização por danos morais em casos em que a discriminação foi identificada.
“Os parâmetros [da lei] não precisariam mudar, mas é necessário entender por que a sociedade acha isso aceitável”
Laura Benda
Beatriz Montesanti
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