Lei Maria da Penha completa dez anos; saiba o que ela diz

04 de agosto, 2016

(Folha de S.Paulo, 04/08/2016) Criada para possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero, a Lei Maria da Penha completa dez anos no próximo domingo (7), quando, em 2006, foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a lei 11.340 acabou com a possibilidade de o agressor de uma mulher prestar serviços comunitários, pagar multa ou doar cestas básicas em vez de ser condenado criminalmente.

Agora, a lei castiga com rigor os homens que atacam as mulheres ou ex no ambiente doméstico, alterando o Código Penal. A pena contra esse crime passou de um para três anos de detenção, além de possibilitar a prisão em flagrante, ou preventiva, dos agressores.

De acordo com a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

NOME DA LEI

Mulher que que deu origem ao nome da lei. Maria da Penha Maia Fernandes foi espancada pelo marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, durante seis anos e foi vítima de duas tentativas de assassinato por ciúme. Na primeira, ele atirou na mulher de costas e enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Na segunda, empurrou-a da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.

Após as agressões, Maria da Penha o denunciou. O marido foi punido após 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Revoltada com a falta de justiça, Maria da Penha conseguiu, com a ajuda de ONGs, enviar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica.

A OEA condenou o Brasil por negligência e omissão. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada à violência doméstica. Hoje, com 71 anos e três filhas, Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica.

ALTERAÇÃO NA LEI

Entidades ligadas aos direitos humanos consideram a lei como um grande instrumento para enfrentar o problema. Atualmente, o Congresso analisa um projeto que tenta alterar parte do trâmite de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Contudo, o projeto tem despertado polêmica no país. Isso porque há um trecho que autoriza delegados de polícia a concederem medidas de proteção às vítimas –como a proibição do agressor de se aproximar, por exemplo. Hoje, essa prerrogativa cabe apenas ao juiz.

Segundo o projeto, a possibilidade ocorreria diante de situações de “risco iminente” à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.

Associações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, dizem não terem sido consultadas e têm feito pressão para que haja mais tempo para discutir a proposta. “A lei foi criada de maneira democrática, ouvindo a todos. Essa mudança está sendo feita de forma totalmente inversa”, diz Michele Savicki, coordenadora de projetos da Themis, organização que atuou na elaboração da lei.

Para essas entidades, a proposta é inconstitucional e pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

TRANSGÊNEROS

Recentemente, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis. A medida vale para os transgêneros que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.

A Justiça de São Paulo e a do Acre já haviam tomado decisões no mesmo sentido. Na mais recente delas, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha”.

Apesar disso, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (477/2015) que substitui o termo “gênero” pelo termo “sexo” na definição da Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado Eros Biondini (Pros-MG) diz que a ideia é impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. Para ele, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.

Biondini ressalta que o conceito de gênero apareceu na política mundial na Conferência da ONU, sobre discriminação contra as mulheres, em 1995. A organização definiu que gênero se referia “às relações entre homens e mulheres com base em papéis socialmente definidos que são atribuídos a um ou outro sexo”.

“Em vez de resolver o problema, esta definição somente serviu para criar mais confusão. Ficava claro que gênero não era sinônimo de sexo, mas não era claro quais as implicações que o conceito poderia conter… A curto prazo, a substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher… Devemos retirar termos cujo verdadeiro significado não é conhecido pelo ordenamento jurídico vigente”, justifica Biondini.

PESQUISA

Pesquisa do Data Senado aponta que 61% dos internautas têm a percepção de que a violência contra a mulher aumentou nos últimos 12 meses. A maioria (61%) também revela conhecer alguém que tenha sido vítima desse tipo de violência.

Mais de 138 mil pessoas participaram da enquete sobre violência contra mulheres realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com a Agência Senado entre 16 de junho e 17 de julho deste ano. Para 90% dos internautas, as pessoas detidas por publicar imagens de estupro devem ser presas e para autores do crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas deve haver aumento da pena.

Sobre a primeira atitude tomada pelas agredidas, os participantes -que disseram conhecer mulheres vítimas desse tipo de violência- apontaram que 33% não fazem nada, 27% procuram as delegacias de polícia, 20% buscam ajuda da família e 12% vão aos hospitais. Apenas 7% ligam para o 180 (número oficial da Secretaria de Políticas para Mulheres de socorro às agredidas).

Acesse o PDF: Lei Maria da Penha completa dez anos; saiba o que ela diz (Folha de S.Paulo, 04/08/2016)

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