(Câmara Notícias, 09/08/2016) Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, ressalta avanços da lei de proteção às mulheres, mas critica índices ainda alto de violência doméstica
Criada para coibir e punir com mais rigor atos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/16) completou 10 anos neste mês (7 de agosto), mas a violência doméstica ainda é ameaça.
No Brasil, uma em cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Dados daSecretaria de Políticas para Mulheresapontam que cerca de 80% dos casos de violência são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
A lei Maria da Penha tem o nome da farmacêutica cearense, que, depois de conviver anos com a violência do marido, acabou levando um tiro e ficando paraplégica.
Maria da Penha resolveu denunciá-lo, lutou para condenação do marido e pela aprovação de uma lei específica, porque a punição para o agressor foi muito leve.
Violência persiste
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a lei trouxe resultados positivos, como a redução dos assassinatos de mulheres em decorrência da violência doméstica, mas os índices de violência ainda são grandes.
Ela lembrou que estudo do Instituto Avante Brasil mostra que a cada hora, uma mulher é assassinada no Brasil: “A gente poderia pensar assim, avalie se não existisse essa lei. Ainda está muito aquém do que a gente gostaria que tivesse, que é zero de violência”.
“Estamos em pleno século 21. As mulheres de hoje contribuem economicamente com o desenvolvimento da casa, da família. É uma pessoa que está hoje no mesmo nível, muitas delas arrimo de família”, ressalta a parlamentar.
Penas maiores
A deputada Gorete Pereira avalia que penas mais rígidas podem ajudar a diminuir os índices de violência contra a mulher. Ela cita uma proposta de alteração da Lei do Feminicídio (Lei13.104/15), já aprovada pela Câmara, que, junto com a Lei Maria da Penha, busca proteger as mulheres.
“Porque você já viu aí, a lei do feminicídio, cujas penas são de 12 a 30 anos, mas que nós conseguimos aumentar em um terço da pena para o assassino de mulheres que forem atingidas durante a gravidez, ou três meses depois do parto, se forem menores de 14 anos, ou maiores de 60 anos, portadoras de deficiência, ou quando o crime ocorrer na frente dos filhos”, observou.
Impedimento do homem
“Então, isso está fazendo com que essas leis aumentem a pena. E nós também agora fizemos as medidas protetivas, que está no final, já para ir a sanção, que dá ao delegado de polícia a possibilidade de ele fazer o impedimento do homem”, acrescentou.
Segundo a deputada, geralmente o afastamento do marido agressor da casa do casal leva 48 horas, até que o juiz decida. Gorete Pereira destacou que conseguir esse impedimento rapidamente é fundamental porque muitas mulheres acabam sendo assassinadas justamente depois de fazer a denúncia e serem obrigadas a voltar para a mesma casa onde está seu agressor.
Idhelene Macedo; Edição – Newton Araújo
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