A ministra Cármen Lúcia toma posse nesta segunda-feira (12/9) na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2016/2018. A ministra também ocupará a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Géssica Brandino/Agência Patrícia Galvão, 09/09/2016)
Nascida em Montes Claros, Minas Gerais, e formada em Direito pela PUC, Cármen Lúcia Antunes Rocha ingressou no STF em 2006. Em 2012 tornou-se a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Agência Patrícia Galvão selecionou falas emblemáticas da ministra Cármen Lúcia na defesa dos direitos de mulheres, negros e homossexuais. Confira:
Sobre a violência contra as mulheres
Em 2012, a ministra votou pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Três anos depois, criou a Campanha Justiça Pela Paz em Casa, que tem como objetivo dar celeridade aos processos de violência doméstica e feminicídio por meio de mutirões nos Tribunais de Justiça de todo o país. A iniciativa chegou à 5ª edição no mês passado.
“Onde houver, enquanto houver, uma mulher sofrendo violência neste momento, em qualquer lugar deste Planeta, eu me sinto violentada. Enquanto houver situações de violência, temos de ter o tratamento para fazer leis como essa, que são políticas afirmativas, que fazem com que a gente supere – não para garantir a igualdade de uma de nós: juízas, advogadas, senadoras, deputadas, servidoras públicas -, mas a igualação, a dinâmica da igualdade, para que a gente um dia possa não precisar provar que nós precisamos estar aqui porque, sendo mulher, tanto não seria o “normal”. E digo isso, porque alguém acha que, às vezes, uma juíza deste Tribunal não sofre preconceito. Mentira! Sofre! Não sofre igual a todas as mulheres, outras sofrem mais do que eu. Mas, sofrem. Há os que acham que isto aqui não é lugar de mulher, como uma vez me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma dessas: “Mas, também, lá agora tem até mulher.”
“Quando há violência, não há nada de relação de afetividade; é relação de poder, é briga por poder, é saber quem manda. E mulher não manda e não pode mandar.” – Trechos do voto da ministra na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, que declarou constitucional a Lei Maria da Penha, em 09/02/2012.
“O termo feminicídio, muitas pessoas não sabem do que se trata. É bom que haja esse esclarecimento. Não é só a morte de uma mulher, como o homicídio é a morte de um homem. É a morte de uma mulher em razão de ela ser mulher. O gênero feminino é uma motivação para o crime, por isso, tem esse nome.” – Em entrevista à Agência Brasil, em março de 2015, quando foi sancionada a Lei do Feminicídio.
“A Justiça que tarda, falha. Se um homem que mata a mulher só recebe a pena depois de 14 anos, a Justiça não foi restaurada, ela falhou. O Direito pode até ter sido aplicado, mas entre o Direito e a Justiça há uma grande diferença. Ao contrário do que se propaga, a Justiça não é cega, nem autista. Estamos juntos e queremos prestar o serviço que a sociedade brasileira cobra. Por isso pedi aos tribunais que atuássemos juntos, sem precisar de convocação de quem quer que fosse, para dar conta da violência doméstica. O Brasil tem fome de Justiça e solidariedade.” – Fala de abertura na IX Jornada Maria da Penha, promovida pelo CNJ em agosto de 2015.
“É inadmissível, inaceitável e insuportável ter de conviver sequer com a ideia de violência contra a mulher em nível tão assustadoramente hediondo e degradante. Não é a vítima que é apenas violentada. É cada ser humano capaz de ver o outro e no outro a sua própria identidade.
A luta contra tal crueldade é intensa, permanente, cabendo a cada um de nós – mais ainda juízes – atuar para dar cobro e resposta à sociedade contra tal chaga da sociedade.” – Trecho da nota divulgada após o caso do estupro coletivo contra adolescente no Rio de Janeiro, em maio deste ano.
Sobre união homoafetiva, aborto em caso de anencefalia e racismo
Além do voto a favor da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se outras vezes em defesa dos direitos humanos e contra o racismo e a discriminação.
“Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. E este é um tribunal que tem a função precípua de defender e garantir os direitos constitucionais. E, reitere-se, todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito.” – Trecho do voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 sobre união homoafetiva, em maio de 2011.
“Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta, porque a mulher que teria que estar carregando aquele pequeno berço, para preservar aquela vida com todo cuidado, se vê às voltas com algo com o qual tem que lidar de uma forma muito solitária, às vezes, e sempre com o que era o imponderável da vida: a possibilidade de morte antes mesmo da vida. Talvez esse seja o dado que mais toca a dignidade do ser humano” – Trecho do voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 sobre interrupção de gestação em caso de fetos anencéfalos, em maio de 2011.
“Aqui, a Constituição é a minha bíblia, o Brasil, minha única religião. Juiz, no foro, cultua o Direito. Como diria Pontes de Miranda, assim é porque o Direito assim quer e determina. O Estado é laico, a sociedade é plural, a ciência é neutra e o Direito imparcial (…) A Constituição garante não apenas o direito à vida, mas assegura a liberdade para que o ser humano dela disponha; liberdade para se dar ao viver digno. Não se há falar apenas em dignidade da vida para a célula-tronco embrionária, substância humana que, no caso em foco, não será transformada em vida, sem igual resguardo e respeito àquele princípio aos que buscam, precisam e contam com novos saberes, legítimos saberes para a possibilidade de melhor viver ou até mesmo de apenas viver. Possibilitar que alguém tenha esperança e possa lutar para viver compõe a dignidade da vida daquele que se compromete com o princípio em sua largueza maior, com a existência digna para a espécie humana.” – Trecho do voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 sobre a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, para fins de pesquisa e terapia, em maio de 2008.
“O erro está em depositar todas as esperanças apenas no Direito Penal, isso não adianta”, afirmou a juíza, que considera o sistema penal seletivo. “Ele pune em geral aqueles que não têm recursos, e, principalmente, pobres e negros.” – Trecho do discurso de abertura da Campanha Justiça Pela Paz em Casa no Rio de Janeiro, março de 2016.
Sobre desigualdade de gênero
A disparidade de condições entre homens e mulheres também foi denunciada pela ministra em diversas ocasiões. Ela também relatou o cenário machista e discriminatório ainda presente no Judiciário do país e defendeu o direito das mulheres encarceradas de terem seus filhos fora da prisão.
“Tenho absoluta convicção ou convencimento, pelo menos, de que um homem branco, médio, ocidental, jamais poderá escrever ou pensar a igualdade ou a desigualdade como uma de nós, porque o preconceito passa pelo e no olhar. (…) Quando eu era menina, questionava minha mãe porque estudava muito mais e meu irmão sempre recebia mais medalhas. Ela dizia: não reclama porque você é mulher e ainda é de uma geração que vai ter que trabalhar duas vezes para chegar ao mesmo lugar. Estou com 60 anos e tenho que trabalhar duas vezes para chegar ao mesmo lugar dos homens. Mas eu não reclamo porque eu quero que, quem vier depois de mim, tenha certeza de que trabalhei sim, e com muito gosto, porque sou de um país em que posso escolher a minha profissão, e tive a oportunidade de ser juíza constitucional porque trabalho com todo gosto.” – Trechos do voto da ministra na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, que decidiu pela constitucionalidade da Lei Maria da Penha, em 09/02/2012.
“Em 1982, quando fiz concurso para procuradora, um examinador da banca, professor de Direito, me disse expressamente na prova oral: “Se a senhora for realmente muito melhor do que os outros, como dizem, vai passar. Mas, se for igual ao homem, preferimos homem como procurador”. Isso, numa prova oral, te desestabiliza facilmente. Hoje, ninguém falaria isso. Agora, o preconceito continua? Continua, ele só não se manifesta mais. Mudou para melhor? Mudou, porque ele agora precisa de muito mais motivos para afastar. O preconceito por ser juíza diminuiu? Não. Quem não gosta de mulher em cargo público diz isso: “Perdi porque o juiz era uma mulher, e mulher é muito mais rigorosa”. Cansam de dizer isso.” – Em entrevista ao Correio Braziliense, em setembro de 2015.
“As jornalistas se queixavam, eram impedidas de entrar por não estarem com o traje certo. Ora, o povo todo veste calças. Pensei: “Uma hora, acabo com isso. A mim, não vão barrar”. E cheguei ao plenário de calça e blazer. Foi um barulho danado. Nunca mais incomodaram as jornalistas.” – Em entrevista à Revista Cláudia, julho de 2012.
“Até a década de 1980, mãe solteira não podia ser juíza. Podia passar na prova oral, mas não no psicotécnico.” – Trecho do discurso de abertura do II Encontro Estadual de Juízes com Competência para a Jurisdição da Violência Doméstica, no Rio Grande do Sul, em novembro de 2015.
“Ainda hoje, as mulheres precisam trabalhar em dobro, para chegar no mesmo lugar. Este é um fato. E diante de um fato, o que temos que fazer é lidar com ele, superá-lo, naquilo que ele tem de injustiça e de iniquidade.” – Trecho do discurso de abertura da Campanha Justiça Pela Paz em Casa em Minas Gerais, março de 2016.
“Quero que nenhum brasileirinho nasça em uma penitenciária, pois isso não é condição precária, é de absoluta indignidade. Na PUC de Minas Gerais fizemos um projeto de um centro que recebe as mulheres que estão prestes a ter o bebê. Essa é uma questão que quase não foi mexida no Brasil e o CNJ pode ajudar essa geração de pessoas que vai nascer.” – Em entrevista ao Conjur, em março de 2016.
Alvo de violência simbólica
Mesmo diante de todo seu histórico na luta por direitos, a ministra Cármen Lúcia também não escapa da violência simbólica produzida pelos meios de comunicação. Ao ser anunciada como futura presidente do STF, o jornal Folha de S.Paulo publicou a matéria intitulada “Disciplinada e religiosa, Cármen Lúcia promete rever ‘extravagâncias’ do STF”, ilustrada com uma caricatura da ministra vestida de freira:
Meses antes, a revista Época publicou uma entrevista com a ministra que se inicia com esse breve perfil:
“Cármen Lúcia estaria sozinha na casa branca e imaculada no Lago Sul de Brasília, não fossem os processos que estuda, não fosse a fé que a acompanha. Essa juíza mineira de 61 anos não tem empregada, nunca se casou, não tem namorado há alguns anos porque trabalha demais, adora os 18 sobrinhos e os nove sobrinhos-netos. É uma mulher casada com o Direito e com suas causas.” – Época, abril de 2016
As falas da ministra e as imagens estereotipadas reforçadas pela imprensa dão bons exemplos da dimensão do trabalho e dos desafios que a nova presidente do STF terá pela frente.