(Folha de S.Paulo) A abertura do mercado de TV a cabo para as operadoras de telefonia foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). As novas regras vão agora para consulta pública e, caso não haja alterações, entram em vigor em outubro, após nova votação.
Isso significa que as operadoras poderão oferecer serviço sem passar por leilão. As teles poderão, por R$ 9.000, obter autorização válida por município para vender o serviço. Não haverá mais limite de licenças por municípios.
Essas medidas antecipam o PLC 116 (projeto de lei) em tramitação no Congresso e que pretende acabar com a Lei do Cabo, que proíbe as teles de distribuir canais por cabos a menos que seja em parceria com outras empresas sem que as teles tenham o controle.
Hoje, há 264 empresas de TV a cabo no país, com 48,1% do mercado de TV paga. Em abril, a transmissão via satélite virou líder, com 49,2%.
A regra define um máximo de 15 minutos por hora de publicidade em canais pagos, ou seja, 25% do conteúdo poderá ser de comerciais, o mesmo da TV aberta.
Oi é maior beneficiada
“Única operadora com capital majoritariamente nacional entre as grandes teles, a Oi ficará apta a oferecer o serviço de televisão assim que as novas regras entrarem em vigor, em outubro. As novas regras não autorizam grupos estrangeiros, como a Telefônica e a Embratel, a distribuir televisão.”
Leia essas notícias na íntegra:
Oi é a maior beneficiada com abertura de TV a cabo (Folha de S.Paulo – 04/06/2011)
Anatel libera entrada de teles na TV a cabo (Folha de S.Paulo – 03/06/2011)
Veja também:
“Sabe-se que, no momento, a massificação da banda larga é o tema que mais interessa à sociedade, o que só poderá ocorrer com uma combinação de investimento privado, empurrado pela competição, e por incentivos estatais onde isso não for viável.
Daí a estranheza de reestruturar o serviço de cabo antes que banda larga, competição e conteúdo tenham seu quadro definido. Há dúvidas também sobre como essa nova regulamentação se coaduna com “criar um mercado em um ambiente de convergência de serviços e interatividade”, se a relação com outros serviços (banda larga e voz) não é considerada.” – Regulamentação não deve expandir competição no setor, por Arthur Barrionuevo (Folha de S.Paulo – 04/06/2011)