Anadep ingressou com uma ação no STF para pedir que mulheres diagnosticadas com a doença e em “grande sofrimento mental” posssam interromper a gestação
(Folha de S. Paulo, 09/09/2016 – Acesse no site de origem)
O Senado enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (9) um parecer contrário à legalização do aborto nos casos em que a grávida contrair o vírus da zika.
No dia 24 do mês passado, a Associação Nacional de Defensores Públicos ingressou com uma ação na corte para pedir que mulheres diagnosticadas com a doença e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito de interromper a gestação.
Não consta na ação a obrigatoriedade de comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais no bebê –condição atualmente chamada de síndrome congênita da zika. Isso foi cogitado inicialmente pelo grupo. O diagnóstico da síndrome, no entanto, é tardio (após a 21ª semana de gestação), o que poderia inviabilizar o aborto.
A PGR (Procuradoria-geral da República), em manifestação na quarta (7), se posicionou favoravelmente ao aborto quando a grávida estiver infectada.
Entre os argumentos apresentados pelos técnicos do Senado está o de que a eventual legalização não conta com a maioria do Legislativo.
“[…] os parlamentares desejosos de promover mudanças na legislação sobre o tema jamais contaram com força persuasiva suficiente para convencer em número suficiente os seus pares. Portanto, as disposições do Código Penal relativas ao ponto em discussão ainda vigem, passados mais de setenta e cinco anos de sua edição, não por mera omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional”, afirmaram.