Para Janot, “além de não contribuir de maneira eficaz” para atacar o problema, “provoca importantes malefícios à saúde humana”
(Jota, 19/09/2016 – Acesse no site de origem)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (19/9), ação de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 13.301/2016 que, ao estabelecer medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti, permite a dispersão aérea de produtos químicos. Para Janot, “além de não contribuir de maneira eficaz” para atacar o problema, “provoca importantes malefícios à saúde humana”.
Na ADI 5.592 – que tem pedido de medida liminar urgente – o chefe do Ministério Público afirma que “substâncias tóxicas serão pulverizadas diretamente sobre regiões habitadas e, pelo fenômeno da deriva técnica, atingirão residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas e centrais de fornecimento de água para consumo humano”. E ainda que tais produtos “atingirão, indistintamente, pessoas em trânsito incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos e moradores de rua”.
Para o procurador-geral, a norma atacada ofende os artigos da Constituição, que impõe à administração pública “o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações”, e “a proteção do direito à saúde”.
A Lei 13.301, de 27 de junho último, dispõe sobre adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
Na petição inicial, Rodrigo Janot dá destaque aos seguintes argumentos constantes de documentos oficiais:
– “O Presidente do Conselho Nacional de Saúde emitiu a Recomendação 3, de 15 de junho de 2016, em que pugnou por “veto ao art. 1º, parágrafo 3º, IV, (…) assim como a rejeição de qualquer outra iniciativa que pretenda a pulverização aérea de inseticidas para o controle do mosquito transmissor dos vírus da zika, da dengue e das febres chikungunya e amarela, sob o risco de desequilíbrio do meio ambiente e incidência de outras doenças nos seres humanos. Apontou como uma das razões para seu posicionamento a notificação de mais de 56 mil casos de intoxicação por agrotóxicos, no período de 2011 a 2015”.
– “Em ofício conjunto, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretário Municipais de Saúde declararam que ‘a exposição da população aos agrotóxicos, a potencial contaminação de corpos hídricos e de alimentos, o desequilíbrio ecológico causado pela inespecificidade dos inseticidas e a possibilidade de deriva do produto para além das áreas pré-estabelecidas, se configuram em importantes riscos, que se sobrepõem aos eventuais benefícios. Uma vez que o habitat predominante das fêmeas adultas do Aedes aegypti é intradomiciliar, não se justifica o emprego de pulverização aérea” .
– “A Fundação Oswaldo Cruz emitiu Nota Técnica 4/2016/IOC-FIOCRUZ/Diretoria, segundo a qual o dispositivo impugnado ‘carece de embasamento científico, tem efeito extremamente reduzido contra o vetor, representa um retrocesso nas estratégias de comunicação e saúde, tem uma relação custo/benefício incompatível com a realidade do país (de qualquer país) e coloca em risco a última ferramenta de controle químico atualmente disponível contra Aedes aegypti adultos (o inseticida malathion). Deste modo, a recomendação técnica geral é de reconsideração da referida Lei, invalidando-se o uso previsto no Art. 1º, parágrafo 3º, inciso IV”.
– “Não parece desarrazoado concluir que a dispersão de produtos químicos por aeronaves é atividade de interesse das empresas de aviação agrícola, que, por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), pressionam o Ministério da Saúde nesse sentido, consoante relatou o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis”.