O Código Penal poderá ser alterado para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio, se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (11.340 de 2006). O agravamento é previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2016, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
(Agência Senado, 28/09/2016 – acesse no site de origem)
Pelo projeto, o aumento de pena poderá ocorrer ainda quando o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa, que resulte em condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. A punição também será agravada se o crime decorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), o projeto foi aprovado pela Câmara em março, na forma de um substitutivo. No Senado, a única comissão que analisará a matéria é a CCJ, onde a matéria aguarda indicação de relator. Depois do parecer do colegiado, o projeto irá a Plenário. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Crime hediondo
A pena de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem contar as condições agravantes. Ele entrou para o Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104/2015, derivada de um projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.
De modo específico, a recente lei considera feminicídio o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Foi uma resposta ao clamor por punição mais rigorosa para a violência extrema e ainda comum contra as mulheres.
Atualmente, no caso de feminicídio, já existe agravante se o crime for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Medidas protetivas
As medidas protetivas, cujo descumprimento poderá provocar o aumento de pena previsto no projeto, são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres, constatada a violência doméstica.
Desde a denúncia do crime, os juízes podem determinar de imediato aos agressores, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Além disso, podem proibir que o agressor se aproxime da vítima ou tenha contato com ela e familiares, por qualquer meio de comunicação.