Por unanimidade, desembargadores da 20.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo fixaram em R$ 10 mil valor da reparação; acusado mandou e-mail até para a ex-sogra relatando que ex teria alterações no estado psíquico.
(O Estado de S.Paulo, 13/10/2016 – Acesse no site de origem)
Um homem que divulgou informações sobre a vida pessoal de sua ex-mulher deverá indenizá-la por dano moral. A decisão, da 20.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
Segundo a ação, o réu mandou e-mail à sua ex-sogra relatando detalhes da vida íntima da ex sob alegação de que ‘ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos’.
Para o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador James Siano, ‘a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora (a ex) competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge’.
“Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras”, decidiu o relator.
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.
Julia Affonso e Fausto Macedo