(Folha de S.Paulo/O Estado de S.Paulo/O Globo/Terra) O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, declarou que o governo estuda mecanismos para incentivar patrões a assinarem a carteira de trabalho de empregadas domésticas. O Brasil deve seguir a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda aos países membros que deem às domésticas os mesmo direitos garantidos às demais categorias de trabalhadores.
“Não tenho uma fórmula pronta. Acabei de chegar da reunião da OIT, onde ganhamos por esmagadora maioria. Entregarei a proposta, mas a decisão final é dela (da presidente)”, diz o ministro, que antecipou que o projeto que está sendo estudado pelo governo pode seguir os moldes do Simples – regime facilitado de impostos para micro e pequenas empresas – e deve ser apresentado à presidenta Dilma Rousseff até o fim do ano.
“A ratificação dessa convenção será um processo longo. Mesmo que o Ministério do Trabalho considere o momento atual como apropriado e oportuno para o País aderir ao tratado, a primeira providência será mudar a Constituição federal, o que requer uma tramitação complexa”, escreve o esconomista José Pastore, em A convenção da OIT sobre as domésticas (O Estado de S. Paulo – 21/06/2011)
“O jurídico [do Ministério do Trabalho] vai estudar se é necessário um projeto de lei ou uma PEC”, disse Lupi, para quem a proposta deve assegurar aos empregados domésticos o direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao abono salarial, ao seguro-desemprego e o pagamento de horas extras.
Carlos Lupi também descarta a alegação de que muitos empregadores acabarão dispensando seus funcionários se tiverem de pagar benefícios que não fazem parte das obrigações atuais.
Atualmente, as empregadas domésticas têm os seguintes direitos: remuneração com base no salário mínimo, 13º salário, repousos semanais, feriados remunerados, 30 dias de férias mais o adicional de um terço, licença-maternidade e estabilidade para gestantes.
Além de benefícios para as trabalhadoras, o projeto deve ter alguns benefícios para os empregadores, como incentivos fiscais e menor alíquota para a contribuição à Previdência Social. Há um projeto de lei já aprovado no Senado (7.082, de 2010) e que está tramitando na Câmara e propõe a redução da contribuição do empregador doméstico de 12% para 6%, e a do empregado para alíquota única de 6% (hoje de 8% a 11%). Assim, seriam 12% (em vez de 20% a 23%).
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