(Folha de S.Paulo) O presidente interino da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, declarou que não há punição para juízes que contrariem a interpretação do STF, desde que embasem suas decisões nas leis. “Não há pena contra juiz que profere decisão utilizando seu livre convencimento. A única consequência é que uma decisão judicial contrária à do Supremo acaba sendo revogada ou reformada numa instância superior”, diz Machado.
O juiz Villas Boas, porém, poderá ser alvo de processo disciplinar no Tribunal de Justiça de Goiás pois, segundo Machado, a situação do juiz “se agravou” após ele declarar que foi Deus quem o impingiu a decidir contra a união homoafetiva. Leia mais em “Deus me impingiu a decidir”, afirma juiz que vetou união gay (Folha de S.Paulo – 23/062011)
“A Justiça é concebida num modelo em que os juízes motivam as decisões com base na Constituição e nas leis. Admitir que possam prolatar decisão por convicção religiosa é nos distanciar do Estado de Direito.”
Acesse essa notícia em pdf: Juiz que se opõe ao STF não pode ser punido, diz OAB (Folha de S.Paulo – 23/06/2011)