Na avaliação da Advocacia-Geral, não é razoável submeter pessoas que se encontram em uma condição excepcional de vulnerabilidade a “tratamento jurídico idêntico ao aplicável às demais pessoas que não estão sujeitas a nenhum tipo de risco especial à saúde”
(Correio Braziliense, 10/11/2016 – acesse no site de origem)
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres.
A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, que questiona dispositivo legal que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
“De fato, a lei atacada não determina a suspensão ou cessação compulsória das atividades laborais da gestante ou lactante, mas prevê, tão somente, que suas atribuições sejam exercidas temporariamente em local salubre”, sustenta a AGU.
“Não se deve confundir, portanto, o afastamento em relação à atividade insalubre com o afastamento do emprego. Em outros termos, o diploma sob invectiva não impede que a gestante ou lactante continue trabalhando, bastando, para tanto, que seja afastada, durante a gestação e a lactação, das atividades, operações ou locais insalubres”, prossegue a AGU.
Na avaliação da AGU, não é razoável submeter pessoas que se encontram em uma condição excepcional de vulnerabilidade, como as gestantes e lactantes, a “tratamento jurídico idêntico ao aplicável às demais pessoas que não estão sujeitas a nenhum tipo de risco especial à saúde”.
O relator do processo é o ministro Edson Fachin.