O juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o jornalista Reinaldo Azevedo ao pagamento de R$ 100 mil à cartunista Laerte como indenização por danos morais. Cabe recurso.
(Folha de S.Paulo, 20/12/2016 – acesse no site de origem)
Laerte entrou com ação contra Azevedo pela publicação de um texto, em 24 de agosto de 2015, em seu blog no site da revista “Veja”, que foi posteriormente lido por ele na rádio Jovem Pan. O jornalista chama a cartunista de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica”.
Segundo Laerte, houve ofensa a sua honra e dignidade. O texto foi resposta a uma charge publicada na Folha em que Laerte criticava manifestantes pró-impeachment de Dilma Rousseff.
Em defesa, Azevedo, colunista da Folha, disse que a crítica é consonante com “seu estilo jornalístico característico, sem nenhum abuso ou ofensa em relação à autora”.