A SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) lançou, nesta quinta-feira (12) uma resolução para instituir um protocolo único de atendimento nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher. O protocolo estabelece um padrão de atendimento a esse tipo de ocorrência a ser seguido pelas polícias Civil e Militar e pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
(R7, 12/01/2017 – Acesse o site de origem)
O objetivo, segundo a secretaria, é trazer mais eficiência nas investigações e na coleta de provas. A medida determina que a autoridade policial ouça imediatamente a vítima desse tipo de violência e fotografe possíveis lesões aparentes que ela apresente. Porém, é preciso que a vítima autorize a captação das imagens.
Também vai caber à autoridade policial requisitar perícia especificando que o crim1212 se trata de violência contra a mulher, além de indicar fatores de risco no auto de prisão ou na representação de medidas protetivas — como, por exemplo, histórico de violência do agressor, uso de drogas ou doença mental, presença de crianças na família, se o agressor tem acesso a arma de fogo ou já descumpriu ordem judicial, se a vítima é economicamente dependente ou não possui parentes próximos, entre outros.
De acordo com o protocolo, registros e diligências emergenciais relacionados a esses casos deverão ser feitos mesmo se a vítima estiver sem documento de identidade. Já a Polícia Militar deverá preservar o local do crime e verificar, quando possível, a existência de medidas protetivas relacionadas ao agressor, tomando assim as ações necessárias.
A Polícia Técnico-Científica, por sua vez, deverá priorizar o atendimento a locais de crimes relacionados à violência contra a mulher. Também precisará enviar os laudos periciais à autoridade policial, de forma eletrônica, logo que eles forem concluídos. Segundo o protocolo, os laudos periciais deverão conter informações sobre a existência de exames anteriores relacionados à vítima.