Denúncias de racismo e/ou intolerância religiosa podem ser encaminhadas à Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, cuja principal função é enviá-las aos órgãos responsáveis nas esferas federal, estaduais e municipais. A unidade também é encarregada de receber observações, críticas ou sugestões para garantir a sintonia do trabalho da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) com os anseios da sociedade.
Neste contexto, a SEPPIR lançou a cartilha “Racismo é Crime. Denuncie!” no ano passado. O livreto informa a diferença entre as práticas, além de explicar como reagir e quais providências tomar caso seja uma vítima. Acesse o documento aqui.
As reclamações ou denúncias dão origem a procedimentos administrativos e são agrupadas de acordo com o tema, passando por um processo de avaliação antes de serem encaminhadas às autoridades competentes. Cada caso tem um fluxo distinto a depender das características específicas, porém, em situações de racismo, a Ouvidoria acompanha os procedimentos adotados pela delegacia relacionada, assegurando o pronunciamento do Ministério Público.
Em 2016, o órgão de igualdade racial recebeu cerca de 65 denúncias de intolerância religiosa, e aproximadamente 200 de racismo.
Liberdade de crença
No que tange à liberdade religiosa, a titular da SEPPIR, Luislinda Valois, enfatiza os direitos garantidos pelas leis brasileiras e a laicidade do Estado, visto que o Brasil não possui uma religião oficial. “De acordo com a Constituição Federal, todas as manifestações religiosas devem ser respeitadas, sem privilégios ou preterição”, disse a Secretária.
Para Luislinda, é importante garantir o direito à liberdade de culto, seja qual for a religiosidade.
Racismo e injúria racial – entenda a diferença
Os crimes de racismo atingem uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Nestes casos, a denúncia pode ser realizada a qualquer momento, e os delitos são inafiançáveis. A base legal é a Constituição Federal de 1988, além do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. O prazo para denunciar é de até 6 (seis) meses, sendo um crime que permite o pagamento de fiança pelo acusado. A infração está tipificada no parágrafo 3º do art. 140 do Código Penal.
Neste contexto, a SEPPIR lançou a cartilha “Racismo é Crime. Denuncie!” no ano passado. O livreto informa a diferença entre as práticas, além de explicar como reagir e quais providências tomar caso seja uma vítima. Acesse o documento aqui.
Disque 100
Além da Ouvidoria da SEPPIR, é possível encaminhar denúncias ao Disque 100, um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. A ferramenta recebe demandas relativas a violações de Direitos Humanos.
Contato
A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial pode ser acionada pelo e-mail [email protected] e telefone (61) 2025-7000.