É com preocupação que a ONU Mulheres Brasil avalia a transformação da Secretarias Especiais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial em Secretarias Nacionais pela Medida Provisória n. 768/2017, publicada em 3 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União. Nos últimos dois anos, os órgãos passaram por duas fortes alterações nas suas competências, incidindo de maneira prejudicial na gestão, no orçamento e na estrutura organizacional.
(ONU Mulheres, 06/02/2017 – acesse no site de origem)
São amplamente conhecidas as causas das desigualdades de gênero no Brasil, as quais têm impedido as mulheres de viver uma vida sem violência, com igualdade salarial, sem racismo e outras formas de discriminação seja pela orientação sexual, faixa etária ou território. No que se refere ao racismo, a discriminação racial tem ação sistemática no assassinato de jovens negros e negras, nas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e nas vulnerabilidades de saúde, educação, moradia, entre outras.
Nesse sentido, é fundamental que as Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial estejam posicionadas no nível estratégico do Poder Executivo e dotadas de alta capacidade de tomada de decisão, corpo funcional adequado e orçamento capaz de atender aos desafios de gestão de políticas públicas inovadoras e eficazes para os 51,5% da população brasileira formada por mulheres e de 52% composta por negras e negros. Até então, a Secretaria de Políticas para as Mulheres correspondia ao desenho institucional recomendado pela Plataforma de Ação de Pequim, assim como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial era instância institucional em conformidade com o Plano de Ação de Durban.
Por fim, a ONU Mulheres Brasil registra o êxito da trajetória dos órgãos como expressão do comprometimento político com os direitos das mulheres e para o enfrentamento ao racismo, reconhecida como exemplar na América Latina e Caribe. Que o histórico de progresso promovido pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – a exemplo do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Ligue 180, Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, programas de autonomia econômica, educação, saúde, enfrentamento ao racismo e lesbofobia, comunidades tradicionais, ações afirmativas e juventude -, seja iluminador para a consecução das suas atribuições, tendo em vista a alta demanda de direitos a serem realizados para as mulheres e a população negra no Brasil em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 dos Estados-Membros da ONU e os desafios firmados para enfrentar o racismo na Década Internacional de Afrodescendentes.
ONU Mulheres Brasil