Provas objetivas do certame organizado pela Procuradoria-Geral da República foram realizadas no dia 13 de março
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira, 29, a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República organizado pela Procuradoria-Geral da República por não observar a reserva de 20% das vagas para candidatos negros prevista em lei. O edital do concurso foi lançado no ano passado e a prova objetiva foi realizada no dia 13 de março deste ano. A previsão era de que a prova subjetiva fosse realizada em junho.
(O Estado de S. Paulo, 29/03/2017 – acesse no site de origem)
O concurso previa o preenchimento de 82 vagas nas Procuradorias da República em 24 Estados e no Distrito Federal.
A decisão do magistrado acolhe o pedido feito pelo Ministério Público Federal do DF em uma ação civil movida contra a União. Em sua decisão, o magistrado pontua a importância da ação afirmativa e assinala que ela visa “inserir essas pessoas, vítimas de discriminação histórica, no mercado de trabalho, mediante compensações (sistema de cotas), realizando, assim, dois dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a saber: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”, diz o juiz na decisão.
Ele ponderou também que “muito provavelmente, a falta de reserva de vagas no edital originário pode ter desestimulado candidatos negros que porventura quisessem concorrer a uma daquelas vagas”.
O magistrado ainda levou em conta o eventual custo de se invalidar toda a primeira fase do concurso (com a abertura de novas inscrições, em que sejam oferecidas as vagas reservadas aos candidatos negros, com a repetição daquelas provas) para tomar a decisão de suspender o certame. No entanto, após examinar o caso, ele entendeu que ficou evidenciado “a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei n. 12.990/2014 (que prevê as cotas)”.
A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.
Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS).
No entanto, segundo a Procuradoria da República no DF, a resposta dos organizadores do certame “se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso”, diz a nota divulgada pelo MPF.
A União será citada para se manifestar, e caso não haja produção de outras provas ou nenhum recurso, o juiz deve julgar o mérito da ação e proferir sua sentença.
Mateus Coutinho, Julia Affonso e Luiz Vassallo