Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
(Agência Brasil, 11/04/2017 – acesse no site de origem)
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
Em nota, o BC disse que continua obrigatório a apresentação da identidade original no ato da abertura da conta, mas transexuais e travestis têm o direito de serem tratados pelo nome social nos contatos com os bancos.
Edição: Valéria Aguiar