O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos protocolou na manhã desta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de habeas corpus coletivo para que todas as detentas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos em prisão provisória sejam beneficiadas com prisão domiciliar. O texto argumenta que essas mulheres devem usufruir do mesmo direito concedido a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral.
(O Globo, 08/05/2017 – Acesse o site de origem)
Mãe de filhos de 11 e 14 anos, a ex-primeira dama recebeu o benefício ficar presa em casa por determinação do juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. Ela é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro.
Grávida no Talavera Bruce: tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%) – Márcia Foletto / Agência O Globo
O episódio detonou a discussão sobre privilégio, direito e desigualdade. Mais tarde, a Justiça do Rio determinou o retorno dela à cadeia. Sem decisão unânime, ela pode esperar em casa o julgamento dos embargos infringentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— São casos muito parecidos com o da Adriana Ancelmo. Este habeas corpus tem objetivo de democratizar essa boa decisão para todas as mulheres que, por não possuírem renda ou por seletividade da Justiça, não conseguem chegar aos tribunais superiores com estas demandas — explicou a advogada Heloísa Machado, membro do coletivo e uma das quatro profissionais mulheres a assinar o pedido.
O caso da ex-primeira-dama, segundo ela, não despertou o debate sobre a prisão domiciliar às detentas gestantes e mãe de filhos pequenos . Mas, ainda de acordo com Heloísa, expôs “o quão seletivo pode ser o sistema de Justiça brasileira”.
Adriana Ancelmo espera julgamento de embargos para voltar à prisão – Ricardo Moraes / Reuters
— A expectativa é que o Supremo corrija essa injustiça e aplique essa possibilidade (de prisão domiciliar) para todas. Agora vamos aguardar a análise para distribuição ao relator e estabelecer conversas nos gabinetes para garantirmos esse direito — frisou a advogada.
O texto ressalta que o episódio (de concessão da prisão domiciliar para a Adriana Ancelmo) poderia simplesmente indicar a correta aplicação da lei, mas mostrou a “enorme seletividade do sistema de Justiça, que mantém as demais mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade no encarceramento”.
O coletivo fundamentou a ação no Código de Processo Penal, em tratados internacionais, no Marco Legal da Primeira Instância e em leis sobre cautelares que reconhecem a substituição de regime.
“A precariedade das instalações prisionais, sua inadequação às necessidades femininas e a desatenção às condições de exercício de direitos reprodutivos caracterizam tratamento desumano, cruel e degradante, nos termos do art. 5º, III, da Constituição Federal e fazem com que a prisão provisória extrapole os limites constitucionais da intervenção do poder persecutório-punitivo sobre o indivíduo”, sustenta o pedido.