O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada imediata do vídeo veiculado nas redes sociais com agressões proferidas por Danilo Gentili à deputada federal; entenda o caso
(Marie Claire, 03/06/2017 – acesse no site de origem)
Em nota publicada neste sábado (3), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a retirada imediata do vídeo veiculado no Twitter, YouTube e Facebook com agressões proferidas por Danilo Gentili à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Danilo Gentili usou seu Facebook, na segunda (29), para ofender a deputada federal Maria do Rosário (PT). Em um vídeo publicado em seu canal do Facebook, ele aparece rasgando uma notificação da Procuradoria Parlamentar que o avisava sobre uma denúncia de difamação aberta por ela.
“O que eu fiz que ela não gostou?”, questiona de maneira irônica. Danilo foi contatado após chamar a parlamentar de “cínica”, “nojenta” e, segundo ela, “desqualificá-la por meio do Twitter”. No vídeo, que já foi visto 11 milhões de vezes e compartilhado mais de 308 mil, além de desprezar a notificação, ele aparece esfregando os papeis em suas partes íntimas.
“Para a Maria do Rosário ou para qualquer outro deputado de qualquer outro partido, eu pago seu salário. Então, eu decido se você cala ou não a boca. Nunca o contrário”, termina dizendo.
Em resposta à atitude do apresentador do SBT, a deputada disse pelo Twitter que irá processá-lo: “Sofri outro ataque daquele que se diz comediante. Comprova viés machista e autoritário. Criminoso vai responder à Justiça. E assim será.”
Justiça
Segundo o desembargador Túlio de Oliveira Martins, “o vídeo veiculado é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria”.
Ainda segundo a decisão do relator, que acatou agravo de instrumento do escritório Petri & Machado da Rosa Advocacia, constituído pela deputada, “o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”.
A decisão prevê multa diária a partir da notificação em caso de eventual descumprimento. O julgamento pelo dano moral deve ocorrer em breve.
“É impossível aceitarmos o desrespeito e a humilhação contra qualquer ser humano. Por este motivo, decidi mover todas as ações possíveis contra os que agem desta forma contra mim. Penso que assim estamos contribuindo para que todas as meninas cresçam sabendo que tem direitos. A decisão é uma vitória de todas as mulheres brasileiras que desejam construir uma sociedade livre do ódio e dos preconceitos cotidianos”, destacou Maria do Rosário.