Partido questiona norma que sustou regulamentação da lei anti-homofobia no DF

18 de julho, 2017

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5740, com pedido de liminar, contra o Decreto Legislativo 2.146/2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sustou norma distrital a qual regulamentava lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no DF.

(STF, 18/07/2017 – acesse no site de origem)

A legenda explica que, em 2000, foi aprovada a Lei Distrital 2.615/2000 (lei anti-homofobia), que previa as sanções. Em seu artigo 5º, a norma estabeleceu que o governo do DF deveria regulamentar questões procedimentais, voltados, especificamente, à definição de aspectos ligados ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Em junho deste ano, o governador Rodrigo Rollemberg editou o Decreto 38.923/2017, que regulamentava a lei. No entanto, a Câmara Legislativa aprovou o Decreto Legislativo 2.146/2017, que sustou a eficácia da norma do Executivo local.

O partido destaca que a Câmara Legislativa não poderia editar o decreto, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, já que a atribuição para o Legislativo sustar atos do Executivo só pode ser exercida quando estes exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. “Algo que não se pode seriamente dizer presente, neste caso, já que a regulamentação decorrente do Decreto 38.923/2017 decorreu de imposição legal expressa, oriunda do artigo 5º da Lei Distrital 2.615/2000”, justifica.

De acordo com o PSOL, também está presente inconstitucionalidade material, pois a Constituição Federal exige a aprovação de leis que punam discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) “e era somente isso que visava a regulamentação ora sustada pelo decreto legislativo em questão”.

Pedidos

A legenda requer liminar para suspender a eficácia do decreto legislativo e, assim, seja restabelecida a eficácia do Decreto 38.350/2017. No mérito, solicita que a norma editada pela Câmara Legislativa do DF seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também relata a ADI 5744, ajuizada pelo governador do DF para questionar a mesma norma.

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