(Última Instância/Consultor Jurídico) A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de que um homem acusado de violência contra a irmã deve responder a processo penal mesmo sem representação formal da vítima (pedido para que o crime seja investigado). Para o STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, destaca que “não são exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado”.
O agressor argumentou que a lavratura de boletim de ocorrência não basta para configurar a inequívoca vontade de representação da vítima. Ele lembrou que a própria Lei Maria da Penha faria tal exigência.
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Leia a notícia completa:
Ação penal contra acusado de violência doméstica não depende de representação (Última Instância – 06/09/2011)
B.O. basta para ação com base na Maria da Penha (Consultor Jurídico – 06/09/2011)