Decisão mantém sentença da Justiça Federal que permite descontar no máximo 200 pontos de redação contrária às diretrizes do Inep; autora do pedido, Associação Escola sem Partido diz que regra impõe ‘politicamente correto’ aos alunos.
(G1/DF, 04/11/2017 – acesse neste link)
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) pedidos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para permitir ao Ministério da Educação (MEC) dar nota zero a redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com teor considerado ofensivo aos direitos humanos.
Na prática, a decisão de Cármen Lúcia mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que proíbe anular a redação tida pelos examinadores como contrária aos direitos humanos. Conteúdo desse tipo poderá levar o candidato a perder, no máximo, 200 pontos (de um total de 1.000), conforme a avaliação do corretor.
Porta de entrada para a maioria das universidades públicas do país, o exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Estão inscritos mais de 6,7 milhões de candidatos.
A decisão de Cármen Lúcia é temporária e poderá ser revista posteriormente pelo STF no julgamento de mérito, numa análise mais aprofundada da questão, na qual AGU e PGR poderão se manifestar novamente. Não há tempo, porém, para uma nova decisão da Corte, até a prova deste domingo (5), que venha a reverter a decisão de Cármen Lúcia.
Por meio de sua assessoria, a AGU informou que não há o que fazer em relação ao caso neste sábado. O MEC informou que vai respeitar a decisão e não vai recorrer, para dar “segurança jurídica” e “tranquilidade” aos candidatos (leia abaixo). A assessoria da PGR ainda não havia respondido às ligações do G1 até a última atualização desta reportagem.
A ação original foi apresentada no ano passado pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição.
“Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade”, diz a ação, acrescentando que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.
Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar “lesão a interesses públicos relevantes” na decisão do TRF-1, que, para ela, “expande os direitos fundamentais”, ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.
“Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato”
Nas ações da PGR e da AGU, os dois órgãos defenderam o critério aplicado desde 2013 no Enem que permite anular a redação de estudantes que façam “menção ou apologia” à defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, por exemplo.
Também seriam punidos com nota zero textos com “incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio”, conforme cartilha oficial de orientação aos alunos que participam do teste.
Para a presidente do STF, porém, há “meios e modos” para se questionar, no âmbito do governo ou mesmo da Justiça, “eventuais excessos” na liberdade de expressão.
“Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça”
Na decisão, Cármen Lúcia citou decisão do STF de 2015 que liberou a publicação de biografias não autorizadas. Relatora do caso, a ministra votou, na época, contra a “cultura do politicamente correto”, que, na visão dela, vinha sendo levada ao “paroxismo”.
“Com o politicamente correto, adotam-se formas de censura que mitigam ou dificultam o pluralismo ao qual a liberdade pessoal conduz, porque a censura, estatal ou particular, introduz o medo de não ser bem acolhido no grupo sicial. O medo e a vergonha fragilizam o ser humano em sua dignidade. Sem dignidade, não se resguarda a identidade, que faz cada ser único em sua humanidade insubstituível”, afirmou à época.
O que diz a Associação Escola sem Partido
Na ação apresentada à Justiça Federal, a Associação Escola sem Partido aponta falta de “referencial objetivo” no edital do Enem, ao não exigir dos candidatos familiaridade com a “complexa” legislação brasileira sobre direitos humanos.
Para a associação, o Enem acaba impondo respeito ao “politicamente correto, que nada mais é do que um simulacro ideológico dos direitos humanos propriamente ditos”.
“Por mais bem escrita e até mesmo conforme aos direitos humanos propriamente ditos, a redação pode vir a ser anulada se o candidato tiver a má sorte de expressar uma opinião que os corretores considerem ser contrária a ‘valores como cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural’, conforme as diretrizes traçadas pelo Inep”, diz a ação.
“Ou seja, não bastasse o altíssimo grau de subjetividade envolvido na compreensão desses conceitos, a lista do Inep ainda permite a inclusão de outros, a depender da sensibilidade e da imaginação dos corretores”, completa a entidade.
O que diz o Ministério da Educação
Em comunicado divulgado à imprensa, o Ministério da Educação e o Inep informaram que acatam a decisão do STF e que não vão recorrer, de modo a dar “segurança jurídica” e “tranquilidade” aos candidatos.
Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante – Redação no Enem 2017 (MEC, em nota).
Por Renan Ramalho, G1, Brasília